Até Francisco ajudou. Ele mesmo, o saudoso Jorge Mario Bergoglio. A verdade é que sua Encíclica Laudato Si (Louvado Sejas) também insp...

Com bênçãos do Papa

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Até Francisco ajudou. Ele mesmo, o saudoso Jorge Mario Bergoglio. A verdade é que sua Encíclica Laudato Si (Louvado Sejas) também inspirou a determinação jurisdicional no sentido de que a Superintendência de Administração do Meio Ambiente, a paraibana Sudema, inclua a proteção do patrimônio cultural em suas ações ordinárias de fiscalização.

Marcílio Franca, professor e procurador.
Mas a Encíclica Papal não foi o único instrumento do qual o procurador Marcílio Franca, com atuação no Tribunal de Contas do Estado, se socorreu para levar a 2ª Câmara da Corte a agir neste sentido. Provocado por uma integrante da Seccional Paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, ele também se valeu de textos produzidos sobre o assunto por expressões nacionais e internacionais nos campos do direito constitucional e administrativo.

Eis que o Processo 06418/24, julgado no último dia 17, resultou na concessão do prazo de 90 dias a fim de que a Sudema também tome para si o cuidado com nossos bens culturais. Até agora, isso tem sido exclusividade do Iphaep (no plano estadual), ou do Iphan (no federal).

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator André Carlo Torres Pontes, vice-presidente do Tribunal, recomendou que a Sudema constitua equipe técnica especializada em meio ambiente cultural e apta, então, a participar dos processos de licenciamento de obras públicas, ou privadas. O dinheiro necessário ao custeio das novas ações? Pois bem, isso deve sair do já existente Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente.

André Carlo Torres Pontes, conselheiro do TCE/PB
Diga-se que a decisão favorece algo inédito no País: a ajuda indispensável dos organismos encarregados da preservação ambiental àqueles aos quais faltam, não raramente, gente e grana para a defesa daquilo que as artes, os hábitos e as tradições legaram, como herança, a gerações sucessivas. Imaginemos, agora, os benefícios dessa providência se tomada, nacionalmente, como modelo de amparo à história e à cultura.

Lá do seu trono de nuvens, Francisco deve ter gostado disso. Datada de 2015, sua Encíclica trata, exatamente, da preservação do patrimônio natural, cultural, histórico e artístico dos povos de todo o mundo.
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Defende a ecologia integral e que a justiça social disso seja resultante. Critica o consumismo, as ações humanas nocivas ao planeta, enquanto propõe a comunhão de esforços em defesa da “Casa Comum”. Entendamos que, neste caso, ele se referia à ilhazinha de nada (em escala cósmica) que todos habitamos e de onde ninguém pode fugir se ainda existir em carne e osso.

Prestar atenção às culturas locais e promover o diálogo entre a linguagem popular e a técnico-científica é o que desejava Francisco. E é o que também desejam, cada um à sua maneira, expressões do Direito citadas por Marcílio, a exemplo de José Afonso da Silva e do administrativista Massimo Severo Giannini.

O procurador geral de contas lastima que ainda esteja arraigada na concepção de grande parte dos brasileiros a impressão de que o meio ambiente se resume ao aspecto naturalístico, ou seja, ao solo, aos recursos hídricos, ao ar, à fauna e à flora. A Representação Ministerial que acarretou o processo sob relatoria do conselheiro André Carlo não propõe que a Sudema substitua o Iphaep em suas atribuições específicas,
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mas, sim, uma avaliação sistêmica do meio ambiente no processo de licenciamento, de modo a robustecer as ações de proteção daquilo que protegido deve e tem que ser. Portanto, é fundamental que a legislação de “meio ambiente cultural” seja avaliada pela Sudema quando dos estudos de impacto ambiental.

O relator da matéria, tanto quanto o procurador de contas discordaram do entendimento (inclusive, manifestado pela Auditoria do TCE) de que não há previsão legal para que a Sudema atue na seara da preservação do meio ambiente cultural. Ainda, da impossibilidade, para tanto, do uso de recursos oriundos do Fundo Estadual de Meio Ambiente.

É de Marcílio Franca a observação: “Com efeito, tais posições decorrem de uma interpretação restritiva e equivocada do conceito de meio ambiente, a qual não se sustenta à luz de uma avaliação mais apurada das disposições constitucionais, legais e doutrinárias aplicáveis ao caso”.

Há, em Minas Gerais, quem também assim pense. É o caso do promotor de justiça Marcos Paulo Miranda, citado por Marcílio: “Revela-se fundamental que o novo paradigma de proteção, emergente a partir da Constituição Federal de 1988, supere a
Marcos Paulo Miranda, promotor de justiça, MG
limitada visão de que o meio ambiente se resume ao aspecto naturalístico, mormente diante das inúmeras situações em que suas facetas natural e cultural são indissociáveis”, observou o moço.

Não conversei com o pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba nem com representantes locais do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional acerca da questão. Mas sou capaz de apostar em que eles aceitarão de muito bom grado a ajuda recomendada, em junho passado, pela 2ª Câmara do TCE. Afinal, nunca presenciam os licenciamentos da Sudema, ocorram, ou não, nas vizinhanças de bens culturais.

Torçamos para que tudo dê certo. Elevemos a fé. Afinal, temos a consideração de Francisco e, certamente, sua disposição de levar ao Chefe, de quem agora está bem perto, o pedido de proteção para tão louvável propósito. Não é não?

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  1. É sim, Frutuoso. Também cabe ao cronista se ocupar dessas questões da aldeia. Importantíssimas questões, aliás. Parabéns. Francisco Gil Messias.

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    1. Grato, Gil. Um abraço. Frutuoso.

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