Dando prosseguimento à série sobre os ingênuos e os nascidos escravizados na antiga Paróquia de Nossa Senhora das Neves, no ano de 183...

Os ingênuos e nascidos escravizados na antiga Paróquia de Nossa Senhora das Neves no ano de 1833 (parte 6)

Dando prosseguimento à série sobre os ingênuos e os nascidos escravizados na antiga Paróquia de Nossa Senhora das Neves, no ano de 1833, hoje traremos informações jurídicas sobre o estado civil dos genitores das crianças que nasceram escravizadas.

No ano de 1833 foram batizadas 296 crianças e 1 mulher adulta escravizada. Desse número, foram batizadas 27 crianças nascidas escravizadas, sendo as demais consideradas ingênuas, porque, ao tempo do nascimento, mesmo no caso de crianças pretas e pardas, as mães não eram mulheres escravizadas ou porque eram brancas. No texto anterior da série, analisamos o Princípio do Partus Sequitur Ventrem e pretendemos retornar a ele no próximo texto.

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Antes de tratarmos dos vínculos pelo sacramento do matrimônio dos genitores de crianças nascidas escravizadas e batizadas no ano de 1833 na Freguesia de Nossa Senhora das Neves (Capital da Parahyba do Norte), tratemos de duas curiosidades: o apelido “cabra” e a quantidade de mulheres de origem africana que batizaram seus filhos. Assim, temos o registro de batismo da párvula Lucinda, em 06.04.1833:

“Lucinda. Filha natural de Joaquina Cabra (escravizada por Manoel Ramalho de Vasconcellos)”.

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A expressão “cabra”, tão popular na Paraíba, refere-se à miscigenação de brancos e negros ou de negros e indígenas, sendo de conotação pejorativa naqueles tempos. Assim nos informa Rodrigues de Carvalho, em sua obra Aspectos da Influência Africana na Formação Social do Brasil:

“De todo êsse pandemônio bestial abrolhou o delineamento racial que se desdobra no espécime primacial: ‘o cabra’.”

Tudo indica que a escravizada Joaquina Cabra tivesse esse apelido por ser mestiça. Prosseguindo, temos as seguintes mulheres escravizadas de origem africana que constam na tabela já publicada:

1. 21.06.1833 – Maria, preta de nação. Mãe de João. 2. 30.06.1833 – Maria, preta de nação. Mãe de Joanna. 3. 11.09.1833 – Domingas, preta de nação. Mãe de Roberto. 4. 22.09.1833 – Anna, preta de nação. Mãe de Joze. 5. 29.09.1833 – Luiza, preta de nação Mussandi. Mãe de Antônio. 6. 27.10.1833 – Francisca, preta de nação. Mãe de Miguel.
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Todas as mulheres escravizadas pretas de nação tiveram seus filhos “naturais”, sem reconhecimento de paternidade, o que dá para suspeitar de possíveis abusos sexuais. Do total de 6 mulheres africanas, apenas 1 teve identificada a nação de origem Mussandi (etnia banto).

Prosseguimos agora com as 3 crianças escravizadas batizadas no ano de 1833 que são filhos legítimos, isto é, os pais eram casados pelo sacramento do matrimônio, e não “emancebados”, como se dizia na época:

1. 03.03.1833 – Thimótheo. Filho legítimo de Vicente “Góvea” (?) e Lourença Maria (ambos escravizados). 2. 30.09.1833 – Joze. Filho legítimo de Marcelino Correia e de Maria Luiza (ambos “crioulos” captivos do senhorio do Engenho Gargaú, Freguesia de Nossa Senhora do Livramento, Santa Rita – PB), em virtude da licença do Rev. Vigário daquela freguesia, Pe. Mathias Leal de Lemos. 3. 13.10.1833 – Vicente. Filho legítimo de Marcos do Rego e Luiza Antônia de Jesus (“crioulos” escravizados por Caetano Joze de Almeida).
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Como era ministrado o sacramento do matrimônio para pessoas escravizadas? Quais foram as condições para que esses 3 casais de escravizados pudessem casar, lembrando que, no tempo, o casamento válido era o religioso (católico)?

No ano de 1833, no Brasil, as regras canônicas válidas estavam compiladas nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707. Assim, no seu Livro I, Título LXXI, art. 303, “Do Matrimônio dos Escravos”, dizia-se que pessoas “captivas” poderiam se casar com outras pessoas escravizadas ou livres,
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sem interferência ou impedimento de seu “senhor”, não podendo, inclusive, os cônjuges serem separados em caso de alienação.

Mas é no artigo 304 que vemos quais eram as exigências para que pessoas escravizadas pudessem contrair matrimônio. A autorização para que pessoas escravizadas recebessem o sacramento do matrimônio era condicionada à prova de que os casais candidatos fossem convertidos à fé católica, haja vista que muitas pessoas escravizadas eram de origem muçulmana ou se dedicavam ao culto de orixás, inquices, voduns etc., dependendo da nação de origem. Deveriam provar que conheciam a Doutrina Cristã, ou pelo menos o Pai-Nosso, a Ave-Maria e o Credo. Por fim, deveriam provar que tinham conhecimento da finalidade do matrimônio enquanto sacramento. Para esse fim, eram realizadas diligências por religiosos para que fossem autorizadas as bodas.

Não nos esqueçamos, entretanto, que o número das chamadas, atualmente, uniões estáveis era altíssimo, já que a regra prática de pessoas pretas e pardas, escravizadas ou livres, e de brancos pobres era terem filhos “naturais”.

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