Em 1934 Getúlio Vargas promulgou uma Constituição avançada, que criava a justiça do trabalho e garantia tanto o voto secreto como o vo...

A arte de advogar

Em 1934 Getúlio Vargas promulgou uma Constituição avançada, que criava a justiça do trabalho e garantia tanto o voto secreto como o voto feminino. Um ano depois o querido Gegê expediu o Decreto 702, instituindo um estado de guerra e suspendendo muitas garantias fundamentais.

Getúlio Vargas Arq. Nacional
Na prática tornou-se ditador e foi nesse contexto que no ano seguinte foram presos Luiz Carlos Prestes e Olga Benário Prestes. Incomunicáveis, cada um procurou seu Advogado, o que se mostrou tarefa difícil já que seus defensores teriam que desafiar todo o autoritarismo que o governo impunha, além obviamente de terem que defender os mais “infames comunistas” do país.

No caso de Olga foi convidado o Advogado Heitor Lima. Não estava nem aí para a esquerda ou à direita. Mas era apaixonado pela causa feminina. Escreveu a Olga dizendo que:

“... num período em que ao advogado não se outorgam imunidades, a recusa ao patrocínio redundaria em ato de covardia... os crimes da civilização masculina contra a mulher, nos quais como homem tenho a minha parte de responsabilidade...”
Olga Benário Prestes (1926) German Federal Archives
Meu colega ainda destacou a gravidez de Olga e aceitou a causa.

Impetrou um Habeas Corpus que tinha um pedido diverso do que normalmente se pretende com os HCs. Ao invés de pedir a sua soltura, queria que ela continuasse presa para que não fosse expulsa com sua filha no ventre e entregue à Gestapo.

Juridicamente seus argumentos eram fantásticos. Demonstrou que enquanto a Constituição vigente só admitia a expulsão
Olga Benário UFSCar
de estrangeiros “nocivos”, Olga era uma mulher grávida, sem recursos e inofensiva. Mais ainda, deveriam ser protegidos os direitos do nascituro. Dizia que a expulsão de uma estrangeira implicaria na expulsão simultânea de uma criança brasileira, indefesa, cuja existência dependia da permanência em seu ventre. Sendo a mãe judia e comunista, não escaparia viva ao regime nazista:

“-... se a expulsão é uma pena, se tal pena alcançará em seus efeitos o filho da expulsada embora ainda não nascido, segue-se que o decreto de expulsão, além de ferir o preceito constitucional protetor da maternidade, ofende ainda o princípio da personalidade da pena.”
WPBat
Nós Advogados sentimos até pelo olfato quando uma peleja jurídica não vai dar certo, por mais razão e direito que nosso cliente tenha. Tudo depende da época e das circunstâncias. Porém nós, Advogados, não exercemos nossa profissão para perder ou ganhar e sim para ofertar o melhor do nosso conhecimento, sem temer os arreganhos do poder. Hermes sabia que não podia ganhar a causa, mas não temeu perder e lutou até o fim. Assim somos nós, os artistas da advocacia.

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  1. José Mário Espínola9/8/25 05:40

    Lembrou-me o Código de Ética Médica:
    II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

    Muito bom, Marcos

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