Em 1934 Getúlio Vargas promulgou uma Constituição avançada, que criava a justiça do trabalho e garantia tanto o voto secreto como o voto feminino. Um ano depois o querido Gegê expediu o Decreto 702, instituindo um estado de guerra e suspendendo muitas garantias fundamentais.
Getúlio Vargas Arq. Nacional
No caso de Olga foi convidado o Advogado Heitor Lima. Não estava nem aí para a esquerda ou à direita. Mas era apaixonado pela causa feminina. Escreveu a Olga dizendo que:
“... num período em que ao advogado não se outorgam imunidades, a recusa ao patrocínio redundaria em ato de covardia... os crimes da civilização masculina contra a mulher, nos quais como homem tenho a minha parte de responsabilidade...”
Olga Benário Prestes (1926) German Federal Archives
Impetrou um Habeas Corpus que tinha um pedido diverso do que normalmente se pretende com os HCs. Ao invés de pedir a sua soltura, queria que ela continuasse presa para que não fosse expulsa com sua filha no ventre e entregue à Gestapo.
Juridicamente seus argumentos eram fantásticos. Demonstrou que enquanto a Constituição vigente só admitia a expulsão
Olga Benário UFSCar
“-... se a expulsão é uma pena, se tal pena alcançará em seus efeitos o filho da expulsada embora ainda não nascido, segue-se que o decreto de expulsão, além de ferir o preceito constitucional protetor da maternidade, ofende ainda o princípio da personalidade da pena.”
WPBat