A filosofia moral de David Hume (1711–1776), filósofo e historiador britânico nascido na Escócia, representa uma ruptura com as t...

Moral dos sentimentos em David Hume

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A filosofia moral de David Hume (1711–1776), filósofo e historiador britânico nascido na Escócia, representa uma ruptura com as tradições racionalistas que buscavam fundamentar a moral em princípios objetivos da razão. Ele defendia o conhecimento que advém da prática, dos sentimentos e percepções, e o ceticismo filosófico que trata da impossibilidade de se alcançar a verdade, propondo a suspensão da faculdade de pensar sobre as afirmações para atingir a tranquilidade.

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David Hume, para quem "todo conhecimento deriva das percepções e ideias que vêm dos sentidos" ▪️ Arte: Allan Ramsay, 1766
Em obras como Tratado da Natureza Humana (1739–1740) e Investigação sobre os Princípios da Moral (1751), Hume sustenta que as distinções entre a virtude (bondade) e o vício (maldade) não derivam de juízos racionais ou de verdades metafísicas, mas dos sentimentos morais que o ser humano experimenta ao contemplar ações humanas, de modo que ele expressa os próprios desejos e os fatos e acontecimentos redutíveis ao senso de aprovação e de desaprovação. Nessa interpretação, não existe qualquer característica objetiva no mundo a ser referida pelos juízos morais ou que corresponda a eles.

Segundo Hume, a razão possui uma função instrumental no domínio moral. Ela é capaz de informar acerca dos fatos, das relações causais e dos meios adequados para alcançar determinados fins; contudo, não é capaz de produzir, por si só, motivação ou valoração moral. Essa tese é expressa de forma contundente quando o filósofo afirma que “A razão é, e deve ser, apenas a escrava das paixões” (Tratado da Natureza Humana, II, iii, 3), indicando que o impulso para a ação e o julgamento moral provêm das inclinações afetivas, e não do entendimento puro. Assim, enquanto a razão esclarece, é o sentimento que decide.

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Desse argumento decorre a concepção humeana da sensação moral. Uma ação é considerada virtuosa quando sua contemplação suscita um prazer conveniente, distinto do prazer meramente sensível; de modo inverso, uma ação é tida como viciosa quando provoca um sentimento de desprazer ou repulsa moral. Como observa Hume, “A virtude é aquilo que desperta um sentimento de aprovação, e o vício, um sentimento de censura” (Investigação sobre os Princípios da Moral, § I). Os juízos morais, portanto, não descrevem fatos objetivos do mundo, mas expressam reações afetivas compartilhadas pelos seres humanos.

Entretanto, essa fundamentação sentimental da moral não conduz, segundo Hume, ao subjetivismo radical ou ao egoísmo. O objeto central que impede tal deriva é o conceito de simpatia. Ela é a capacidade humana de participar dos sentimentos alheios, de experimentar, ainda que de forma indireta, o prazer e a dor dos outros. Por meio dela, os afetos individuais são generalizados, permitindo que o julgamento moral ultrapasse o interesse pessoal. Hume afirma que “É pela simpatia que entramos nos sentimentos dos outros e participamos de suas alegrias e sofrimentos” (Tratado da Natureza Humana, II, i, 11), o que torna possível a formação de um senso moral comum.

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Esse mecanismo simpático está vinculado à dimensão utilitária da moral humeana. Hume reconhece que a utilidade exerce um papel decisivo na aprovação moral. As pessoas tendem a priorizar as qualidades e ações que promovem a felicidade, a segurança e o bem-estar da coletividade, e a condenar aquelas que produzem sofrimento ou desordem. Nas palavras do filósofo, “A utilidade é uma das principais fontes da aprovação moral” (Investigação sobre os Princípios da Moral, § V), pois aquilo que é útil à sociedade desperta naturalmente sentimentos de aprovação.

Outro aspecto da ética de Hume é a distinção entre fato e valor, frequentemente sintetizada no chamado problema do “ser” e do “dever-ser”. Hume observa que muitos sistemas morais cometem o erro de deduzir prescrições normativas a partir de descrições factuais, sem justificar a passagem entre esses dois domínios. Ele adverte que “Não se pode derivar um ‘deve’ de um ‘é’” (Tratado da Natureza Humana, III, i, 1), ressaltando que os juízos morais não decorrem logicamente dos fatos, mas de uma resposta afetiva a eles.

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David Hume
Para evitar o relativismo moral, Hume introduz a noção de ponto de vista geral, isto é, transformar paixões particulares em aprovação moral estável, permitindo que os seres humanos cheguem a um acordo comum sobre o que é certo ou errado, independentemente de seus interesses pessoais. Embora os sentimentos sejam naturalmente parciais e influenciados pela proximidade ou interesse pessoal, os seres humanos são capazes de corrigir essas distorções ao adotar uma perspectiva mais ampla e imparcial. Esse fenômeno comum permite estabilizar os juízos morais e conferir-lhes certa universalidade prática, fundamentada na experiência compartilhada da natureza humana e de suas necessidades sociais.

A moral sentimentalista de David Hume concebe o ser humano como um agente moral porque sente prazer diante do que é útil e benéfico à vida social, e desprazer diante do que é nocivo ou destrutivo. A simpatia transforma sentimentos individuais em critérios morais compartilhados, e a utilidade orienta a aprovação ética em direção à felicidade humana. Dessa forma, Hume oferece uma concepção da moral baseada na natureza afetiva e social do homem, ao mesmo tempo crítica do racionalismo moral e atenta às condições da convivência humana.

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  1. Texto muito claro e instrutivo. Vê-se a influência de Hume na ciência do direito, ao discutir a questão do ser e do dever ser. Parabéns, Klebber. Francisco Gil Messias.

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    1. Olá, Gil. Agradecemos pelo comentário, pelo autor.
      Obrigado pela participação!!!

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