Após concluir um ensaio biográfico sobre um dos maiores juristas paraibanos de todos os tempos — José Flóscolo da Nóbrega —, resolvi descrever, em artigo, uma das facetas pouco conhecidas do jurista nascido no Vale do Sabugi: o seu conhecimento sobre os fenômenos metafísicos.
Não satisfeito em demonstrar seu notável saber jurídico nos cargos de assistente jurídico da Prefeitura de João Pessoa, procurador-geral do Estado, jurista do Tribunal Regional Eleitoral, além de fundador da OAB local, o refinado desembargador José Flóscolo da Nóbrega, que gostava de música clássica e se dava ao luxo de desenhar partituras, era considerado um dos sábios da Parahyba.
Flóscolo da Nóbrega ▪️ Fonte: tre-pb.jus.br
Versátil, além da Ciência Jurídica, lia e dominava quase todas as áreas do conhecimento: Filosofia, Física, Geometria, Literatura, Matemática, Metafísica, Psicologia, Sociologia… Em resumo e tomando aqui emprestada a feliz expressão utilizada pelo amigo e confrade da APL, Francisco Gil Messias: “Flóscolo era um paraibano diferenciado.”
Em meados da década de 20 do século passado, quando o afamado físico alemão Albert Einstein visitava a América do Sul e o Brasil, Flóscolo já impressionara a imprensa do sul do país ao publicar, em A União, cinco artigos (“Em Torno de Einstein”), nos quais tecera críticas à metodologia do autor da Teoria da Relatividade.
Vinte anos depois, um fato inusitado nos anais da crônica judicial brasileira ganhou as manchetes dos principais jornais do País e iria pôr à prova o conhecimento científico de Flóscolo: o caso das obras psicografadas do escritor e jornalista Humberto de Campos, falecido em 5 de dezembro de 1934.
Humberto de Campos, intelectual influente na imprensa e na política, um dos grandes cronistas brasileiros do início do século XX, membro da Academia Brasileira de Letras ▪️ Foto: Arquivo Nacional
Rememoro o acontecimento: a viúva e os filhos do famoso cronista Humberto de Campos ingressaram no fórum do Rio de Janeiro com uma ação judicial contra a Federação Espírita Brasileira e Francisco Cândido Xavier, questionando as publicações de “Crônicas de Além-Túmulo”, “Reportagens de Além-Túmulo”, “Boa Nova”, “Novas Mensagens”, “Brasil, Coração do Mundo” e “Pátria do Evangelho”, editadas pela Livraria Editora da Federação Espírita, numa coleção intitulada “Biblioteca de Filosofia Espiritualista Moderna e Ciências Psíquicas”.
A autoria dos livros, atribuída a Humberto de Campos, foi psicografada pelo médium Chico Xavier, eis que, na capa das publicações, acima do título e logo abaixo do nome da coleção, constava o nome do médium psicógrafo e, após o título da obra, entre parênteses, a expressão “do Espírito de Humberto de Campos”.
Os livros vinham sendo comercializados à revelia dos herdeiros do falecido. A família do escritor questionou a autenticidade das obras e pediu que o Judiciário declarasse, por sentença, se as publicações em questão eram ou não do “Espírito” do genial escritor. Em caso negativo, os responsáveis pela publicação ficariam proibidos de usar o nome de Humberto de Campos e ainda sujeitos ao pagamento de perdas e danos, na forma da legislação civil.
Miguel Timponi, advogado conhecido por sua atuação no célebre caso judicial envolvendo o médium Chico Xavier e a disputa sobre direitos autorais de obras psicografadas atribuídas ao escritor falecido Humberto de Campos. Sua obra “A Psicografia ante os Tribunais” (1944) tornou-se referência nos estudos sobre direito e espiritualidade ▪️ Fonte: bibleoftheway.com
O próprio advogado dos autores reconhecia as dificuldades de ordem legal da autoridade judicial para decidir a querela, ante a ausência de legislação em vigor. Ainda assim, protestaram na petição inicial pela realização de demonstrações mediúnicas, com a colaboração dos promovidos, exames grafotécnicos e estilísticos da escrita.
Era a primeira vez que se discutia nos tribunais brasileiros a permanência ou não do espírito após a morte e a possibilidade de sua comunicação com os vivos.
Na contestação, a Federação Espírita e o médium puseram em xeque se o Poder Judiciário poderia dirimir contenda daquela natureza. Em caso de confirmação ou negação da permanência do espírito de Humberto de Campos, estar-se-ia oficializando um princípio religioso, filosófico ou científico, o que não era permitido pela Constituição Federal em vigor (1934), dada a garantia da liberdade de crença (art. 122). Na ótica da defesa, não cabia ao Estado, ainda que mediante o órgão judicial, interferir numa questão de foro íntimo: a liberdade de consciência.
Quanto aos meios de comprovar o alegado na petição inicial, argumentaram os promovidos que o espiritismo não poderia servir como meio de prova, na inexistência de lei que regulasse a relação entre mortos e vivos. Ainda alegaram que o médium não teria controle sobre a origem das comunicações.
Chico Xavier em atividade mediúnica de psicografia ▪️ FEB
De início, a matéria saiu da esfera jurídica, descambou para o campo metafísico e passou a ser decisiva para a doutrina espírita no Brasil, pois dependia de uma decisão judicial. O fato jurídico, referente ao direito autoral, estava subordinado a um fato subjetivo: a prova da existência do espírito de Humberto de Campos, do qual o médium se apresentava como porta-voz.
A contenda servia também como teste para o prestígio e o respeito do Poder Judiciário nacional, que se viu diante de um de seus casos mais difíceis e emblemáticos. Na época, a comunicação dos mortos com os vivos não era uma questão pacífica, pelo menos no meio forense. Atualmente, a polêmica continua; o último precedente judicial orienta que carta psicografada não pode ser usada como prova em juízo.
O caso Humberto de Campos tomou conta dos jornais do País e dividiu a opinião pública, dada a fama do escritor, que integrou a Academia Brasileira de Letras. De um lado, adeptos do espiritismo; de outro, ateus e negacionistas da doutrina kardecista. O inusitado pedido não encontrava precedente nos anais da história do Direito no Brasil. Dividida historicamente entre duas teorias — o Positivismo e o Direito Natural —, a Ciência Jurídica passou a conviver com uma terceira: a do Direito Sobrenatural.
A legislação processual brasileira, baseada na Física, não reconhecia o meio de prova fundado na Metafísica. O juiz da causa se deparou com diversas dúvidas e questionamentos colocados pela defesa, para as quais não havia respostas certas: tinha o Poder Judiciário competência para resolver a questão? Havia possibilidade jurídica do pedido a ser pleiteado em juízo? Como os tribunais poderiam intervir numa contenda daquela natureza? Levando em consideração que a mediunidade é um fenômeno espontâneo, como poderia o magistrado marcar dia, mês e hora para a realização da perícia? O espírito de Humberto de Campos atenderia ao pregão solene do porteiro das audiências judiciais? Como intimá-lo a comparecer ao solene ato judicial? Quando a perícia seria concluída?
Essas e outras indagações também ganharam as páginas do jornal oficial do Estado da Parahyba: A União. Em artigo denominado “Literatura de Pastiche”, Horácio de Almeida, conhecido polemista da imprensa e do foro local, reconheceu nos escritos de Chico Xavier o estilo de Humberto de Campos. Disse ele:
Em cada página o insigne ironista se revela nas menores sutilezas da linguagem, no jeito todo seu de dizer as coisas.
É provável que algumas variações no estilo possam ser notadas, mas não chegam para qualquer um perceber.
Horácio de Almeida ▪️ Fonte: UFPE
Muitas vezes diferenças essenciais ocorrem nas obras de um mesmo autor, sobretudo quando entre elas se exerce a ação do tempo e de outras influências e, mais ainda, quando o espírito se liberta do corpo, deixando o pensamento alargar-se na paisagem do infinito.
Horácio terminou seu artigo convidando os sábios da terra a participarem da polêmica:
Posso voltar ao assunto se a isso for arrastado por circunstâncias não desejadas. Por enquanto, fico no aguardo de outras vozes mais autorizadas. E, assim como João Bayeux, esse jornalista duma figa, me deu a palavra sem que eu a pedisse, tomo de minha parte a liberdade de passá-la aos ilustres paraibanos dr. Mauro Coelho, desembargador Flóscolo, mon. Pedro Anísio, dr. Osias Gomes, dr. Oscar de Castro, dr. Orris Barbosa, dr. Abelardo Jurema, escritor Celso Mariz e outros que dela queiram fazer uso.
“Intimado” através do jornal, o desembargador e literato respondeu ao desafio.
Pobres de espírito
Embora reconhecidamente agnóstico, Flóscolo da Nóbrega entendeu que a literatura psicografada envolvendo o nome de Humberto de Campos era fascinante e que só “os pobres de espírito” poderiam ficar indiferentes ao caso judicial em questão. Flóscolo respondeu à provocação de Horácio de Almeida por meio de uma carta publicada no jornal oficial do Estado.
Interessado nos fenômenos metafísicos, atualizado com o progresso científico do seu tempo e as experiências mediúnicas da época, Flóscolo da Nóbrega criticou os negacionistas da ectoplasmia, da radiestesia, da telepatia, da clarividência, da psicometria, da xenoglossia, da telecinesia, da premonição, da biologia transformista, da geometria do hiperespaço, da mecânica einsteiniana, da física quântica, da análise espectral, dos ultrassons, da desintegração e transmutação da matéria, para julgar cientificamente comprovada a realidade dos fenômenos espíritas.
Diferente de Horácio de Almeida, Flóscolo se restringiu a fazer considerações de ordem científica. Citou o caso do romance inacabado “O Mistério de Edwin Drood”, de Charles Dickens, concluído depois pelo próprio, através de um simples ferreiro de aldeia (o médium Thomas James), que afirmava ter sido tomado pelo espírito do romancista falecido. Submetida a obra a todos os testes, foi confirmada a unidade de estilo e concepção do escritor inglês.
No caso brasileiro, segundo Flóscolo, nas páginas escritas por Chico Xavier estavam presentes o mesmo estilo, o mesmo pensamento, a mesma fluidez, as mesmas características emocionais de suas últimas criações, a mesma luminosidade, a mesma transparência, “a mesma pulsação de dor espiritualizada, em que bem se advinha a alma sofredora e errante de Humberto, do Humberto dos últimos tempos”.
Nas páginas psicografadas, Flóscolo detectou algumas características que não encontram parelha em nossa literatura:
“E o homem que as possa ler sem sobressaltos n’alma, bem se poderia dizer como Shakespeare — let not such a man be trusted! Admiti-las como da autoria do médium Francisco Xavier importa sagrá-lo como um dos maiores escritores da língua.”
Para o jurista santaluziense, as obras psicografadas pelo médium Francisco Xavier e atribuídas ao escritor falecido Humberto de Campos eram autênticas.
Agripino Grieco, notável escritor e rigoroso crítico literário, certa vez, em Belo Horizonte, após assistir a uma dessas sessões espíritas em que o médium Francisco Cândido Xavier, sob influência da voz do espírito do genial escritor
Prof. Milton Marques Júnior, doutor em Letras Clássicas ▪️ APL
maranhense, escrevia as mensagens do além, registrou em uma de suas crônicas publicadas nos jornais da época: “A seguir, percebi que estavam em jogo bem patentes a linguagem e o maneio de ideias peculiares a Humberto de Campos. É Humberto puro!”
Mais recentemente, meu professor de Literatura Clássica, Milton Marques, que leu algumas obras psicografadas pelo médium mineiro, em artigo publicado neste mesmo Ambiente de Leitura (“Literatura e Psicografia”), ficou impressionado pelas narrativas de linguagem apurada, pelos assuntos variados, pelas informações precisas e pela prolificidade invejável de Chico Xavier, que escrevia livros a um ritmo alucinante.
Especificamente, após a leitura de “Paulo e Estevão”, Milton Marques ficou deslumbrado com a recriação feita por Chico Xavier dos Atos dos Apóstolos e com a fluência da narrativa, apesar da pouca escolaridade do médium, que fez até o antigo ensino primário.
De volta ao litígio, o magistrado a quem a ação foi distribuída entendeu que o requerimento se constituía em mera consulta, sem nenhum pedido positivo, certo e determinado, e que não havia interesse legítimo dos autores. A ação judicial morreu nas preliminares. A família do escritor ainda recorreu ao tribunal, que, à unanimidade de seus integrantes, confirmou a decisão do juiz.
Depois de encerrado o processo e a fim de evitar discussões sobre direitos autorais, o espírito de Humberto de Campos passou a adotar o pseudônimo de “Irmão X”, para continuar se comunicando com Chico Xavier.
Depois de escrever o ensaio sobre a vida e obra do jusfilósofo Flóscolo da Nóbrega — que também foi fundador da Cadeira nº 01, que tem o poeta Augusto dos Anjos como patrono —, além de comprovar a vastidão do seu conhecimento, que ia muito além do Direito e da Literatura, como também a ele jamais se aplicaria a célebre frase que circula no meio jurídico: “Quem só Direito sabe, nem Direito sabe...”
ALMEIDA, Horácio de. Literatura de Pastiche. A União, ed. de 14.08.1944, p. 4.
BAYEUX, João.Escritores e “médiuns”. A União, ed. de 10.08.1944, p. 4.
DA SILVA, José Pereira. Julgamento inédito no foro do Brasil. A União, ed. de 11.07.1944, p. 3.
NEIVA, Eugênio Ribas.Litígios sui generis. A União, 29.08.1944, p. 6.
NÓBREGA, José Flóscolo da. Espiritismo e Ciência. A União, 19.08.1944, p. 4.
ROMERO, José Augusto. Literatura do outro mundo (I). A União, ed. de 13.08.1944, p. 4.
— Literatura do outro mundo (II). A União, ed. de 20.08.1944, p. 6.
— Literatura do outro mundo (III). A União, ed. de 27.08.1944, p. 4.
— Literatura do outro mundo (IV). A União, ed. de 10.09.1944, p. 4.
— Literatura do outro mundo (V). A União, ed. de 01.10.1944, p. 4.
— Literatura do outro mundo (VI). A União, ed. de 26.10.1944, p. 4.
— Literatura do outro mundo (VIII). A União, ed. de 21.11.1944, p. 4.
SILVA, De Castro e. O destino de Humberto. A União, ed. de 30.08.1944, p. 4 e 6.
TIMPONI, Miguel.A psicografia ante os tribunais: o caso Humberto de Campos. 5ª ed. Rio de Janeiro: Editora Federação Espírita Brasileira, 2010.